A época 2019/2020 está aí e esta época o procedimento para inscrição de Atletas Estrangeiros sofre alterações.

 

A Federação Portuguesa de Futebol publicou a 1 de julho o Regulamento do Estatuto, Carreira, Inscrição e Transferência de Jogadores, tendo regulamentado, nos artigos 23º e 32º, os documentos que terão de ser obrigatoriamente inseridos na plataforma SCORE aquando da inscrição dos jogadores estrangeiros.

 

A principal diferença relação às épocas anteriores é que já não é possível o preenchimento do Modelo 8, uma vez que deixou de existir.

 

Todos os clubes filiados devem antes de iniciar o processo de inscrição de qualquer jogador estrangeiro – exceto cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e da Suiça – aferir da sua situação da  Autorização de Residência no nosso País.

 

No caso de um atleta, nas condições acima mencionadas, não possuir Autorização de Residência em Portugal, poderá ser inscrito em duas situações, devidamente documentadas:

a)- Entrega da Manifestação de Interesse, juntando todos os documentos anexados ao processo e comprovativo de entrega no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Se a manifestação de Interesse for submetida através do portal do SEF, para além dos documentos anexados, entrega de comprovativo de submissão no Portal;

b)- Entrega de Visto de Entrada Temporária (Tipo D), de acordo com o Artigo 54.o, número 1 da Lei 23/2007 de 24 de julho.